Dois dias após Antonio Belinati (PP), vencer as eleições para a prefeitura de Londrina, com 51,73% dos votos válidos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou seu registro de candidatura e anulou o resultado da votação. Na prática, a decisão - tomada às 21h30 em sessão ordinária - significa que a participação de Belinati na disputa foi ilegal.

O julgamento sobre o recurso da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) contra a candidatura foi retomado ontem, quando Belinati contava com dois votos favoráveis à sua participação no pleito - dos ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. O Ministério Público Eleitoral argumentou que a reprovação, pelo Tribunal de Contas (TC), de um convênio de R$ 150 mil celebrado na última gestão de Belinati entre a prefeitura de Londrina e o Departamento de Estradas de Rodagens (DER), implica em sua inelegibilidade.

As teses em discussão no TSE se debruçaram sobre a legalidade do TC conceder efeito suspensivo a um recurso contra a decisão do próprio órgão que reprovou a prestação de contas do convênio. A reprovação das contas aconteceu em 27/07/2007 e a suspensão de seus efeitos em 15/05/08 - menos de dois meses antes do prazo para registro de candidatura. De acordo com a lei eleitoral, a reprovação de contas acarreta inelegibilidade do candidato. Segundo o TC, Belinati não conseguiu demonstrar que os recursos foram aplicados nas áreas previstas no convênio.

Os ministros que se manifestaram favoravelmente ao prefeito eleito alegaram que a eventual ilegalidade na concessão do efeito suspensivo não pode ser tratada pelo TSE. Eles justificaram que a jurisprudência ''mansa, pacífica e torrencial'' recomenda que o tribunal eleitoral não deve entrar no mérito da legalidade do recurso obtido pelo candidato - apenas registrar se existe decisão com efeito suspensivo.

O julgamento começou a mudar seu curso com o voto do presidente do TSE, Carlos Ayres Britto. Ele admitiu que estava dando uma ''guinada'' na jurisprudência, mas alegou que o efeito suspensivo do TC à reprovação de contas do convênio é ilegal porque contraria legislação estadual e o próprio regimento interno do tribunal. ''Havendo rejeição de contas por vícios insanáveis, somente o judiciário poderá suspender a decisão'', disse. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto do presidente e justificou que o TSE não pode se subordinar a uma decisão ilegal tomada pelo TCE. ''Se admitirmos isso, estaremos subordinando a decisão judicial à decisão administrativa, o que é uma inversão de valores.''

Os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Aldir Passarinho Jr. e Fernando Gonçalves, também contrários a Belinati, sacramentaram o julgamento.

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