TSE cassa o mandato de deputado estadual de Geraldo Cartário
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sábado, 14 de fevereiro de 2009
Karla Losse Mendes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de quinta-feira negar o recurso movido pelo deputado estadual Geraldo Cartário (PMDB), mantendo a cassação do seu registro de candidatura nas eleições de 2006 e sua inelegibilidade por três anos. Na prática, a decisão significa que o deputado deverá perder seu mandato na Assembleia Legislativa. Ainda cabe recurso da decisão.
Cartário foi reeleito em 2006, mas teve seu registro negado pela Justiça Eleitoral, por ter sido condenado em primeira e segunda instâncias por abuso de poder econômico e político e por uso indevido de meios de comunicação.
A decisão do TSE foi tomada por maioria, com quatro votos favoráveis e três contrários à cassação. Os ministros também decidiram que neste caso, a decisão terá eficácia imediatamente após ser publicada no Diário de Justiça.
O fato do deputado já ter assumido seu mandato não interfere na cassação do registro, de acordo com o voto-vista do ministor Arnaldo Versiani. Segundo o ministro a procedência da ação de investigação eleitoral ''pode resultar na cassação do registro independentemente do momento em que ela ocorre, se antes da eleição, se antes da diplomação, ou mesmo se depois da diplomação''.
De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, após a publicação do acórdão do julgamento a decisão será comunicada ao Tribunal Regional do Paraná, que será responsável por comunicar à Assembleia Legislativa a perda do mandato do deputado. Segundo a assessoria de imprensa da Assembleia, se a decisão for mantida, deverá assumir o cargo o suplente Ademir Bier (PMDB).
Cartário prometeu que fará um pronunciamento durante a sessão da próxima terça-feira para explicar as condições que levaram a denúncia, que segundo ele, partiu de um adversário político como vingança por críticas que o deputado faria em sua rádio.
O advogado de Cartário, o ex-ministro do TSE Fernando Neves não quis adiantar a estratégia que será utilizada pela defesa. Segundo o TSE, o deputado terá três dias após a publicação do acórdão para impetrar um recurso chamado embargo de declaração, que pode modificar a decisão.


