Brasília - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato. A ação é decorrente de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN, que alegou que Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providencias no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). O CNMP fiscaliza os deveres funcionais dos integrantes do MP.

Conforme informou o jornal O Globo, a decisão deve ser cumprida imediatamente e Deltan pode apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato. Os votos recebidos pelo deputado eleito serão destinados ao Podemos. O portal Metrópoles noticiou que a vaga de Deltan deve ser herdada pelo ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), que está na suplência.

O CASO

Deltan pediu exoneração do cargo de procurador da República em novembro de 2021 com planos de disputar um cargo eletivo, em movimento similar ao do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro. Disse que foi uma escolha para "fazer mais, fazer melhor e fazer diferente diante do desmonte do combate à corrupção que está acontecendo".

Em julgamento anterior, o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) havia rejeitado os pedidos dos adversários de Deltan e deu andamento à diplomação, etapa final do processo eleitoral e que permitiu a posse no Congresso no início do ano. A base da acusação foi a Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de membros do MP que pediram "exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar". Se configurada, a inelegibilidade é por um prazo de 8 anos.

A reclamação disciplinar é um procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membro do MP. Ela poderá ser arquivada se o fato não constituir infração disciplinar ou ilícito penal, ou a corregedoria pode abrir sindicância para o aprofundamento da apuração.

Os autores das representações alegaram que o ex-procurador da Lava Jato antecipou sua exoneração para se livrar de 15 procedimentos então em andamento no conselho que poderiam eventualmente motivar a abertura de PADs - Deltan havia respondido a dois PADs relacionados a sua atuação e a ele foram impostas, em 2019, as sanções de menor gravidade, advertência e censura.

Adversários de Deltan também alegaram a sanção imposta ao ex-procurador pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que o condenou a devolver R$ 2,8 milhões gastos com passagens aéreas e diárias pela força-tarefa da Lava Jato. A Justiça Federal no Paraná, porém, derrubou a sentença.

A Justiça Eleitoral no Paraná entendeu que, no momento da exoneração, Deltan não respondia a processo administrativo disciplinar, embora tramitassem outros procedimentos no CNMP. Essa foi a mesma argumentação usada pelo advogado de defesa de Deltan, Leandro Souza Rosa, na sessão de julgamento da ação. Ele afirmou que o deputado não era alvo de nenhum processo administrativo disciplinar aberto (PAD) no momento em que pediu exoneração, em novembro de 2021. "Com base no princípio da confiança, da segurança jurídica, Deltan formalizou o seu pedido de exoneração, porque o seu órgão de fiscalização disse que ele não tinha nenhum processo administrativo disciplinar aberto", argumentou.

A PGE (Procuradoria-Geral da Eleitoral) opinou pelo registro da candidatura de Deltan sob o argumento de que a figura do PAD não se confunde com "os procedimentos de investigação dos fatos, como a sindicância, a reclamação disciplinar e o pedido de providências, que não são aptos, por si, a gerar imposição de sanção administrativa".

No entanto, conforme noticiou o jornal O Globo, o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, considerou que havia outros tipos de procedimentos abertos no CNMP, de caráter preliminar, que poderiam acarretar em PADs, e que por isso Deltan antecipou sua saída. Gonçalves apresentou um voto com críticas severas a Deltan. Afirmou que o ex-procurador deixou o cargo com o objetivo de driblar inelegibilidade.

"O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade", afirmou o ministro. "Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo."

INDIGNAÇÃO

A FOLHA tentou contato com Deltan Dallagnol para comentar a decisão, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem. Ele se manifestou por meio de nota em que revelou "indignação" com a cassação do mandato. "344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro", escreveu. (Com agências)