O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, na quinta-feira (3), anular os votos e cassar a chapa do PL (Partido Liberal) que elegeu dois vereadores em Cascavel (Oeste) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. O Tribunal também cassou o Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da legenda, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para as vagas na Câmara de Vereadores e a execução imediata da decisão.

O ministro Carlos Horbach afirmou que estão presentes no processo diversos pontos que caracterizam a fraude à cota de gênero mediante o uso de candidata fictícia pelo PL ao cargo de vereadora.
O ministro Carlos Horbach afirmou que estão presentes no processo diversos pontos que caracterizam a fraude à cota de gênero mediante o uso de candidata fictícia pelo PL ao cargo de vereadora. | Foto: Divulgação/TSE

O Plenário acompanhou, de modo unânime, o voto do relator, ministro Carlos Horbach, pela rejeição dos recursos apresentados pelos candidatos do PL contra a decisão tomada pelo TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná).

A Câmara Municipal de Cascavel possui 21 vereadores (a partir de 2025 esse número aumentará para 23) e desse total dois foram eleitos pelo PL: Aldonir Cabral e Celso Dal Molin. Um terceiro vereador, Romulo Quintino, foi eleito pelo PSC (Partido Social Cristão), mas depois migrou para o PL.

Segundo o ministro, estão presentes no processo diversos pontos que caracterizam a fraude à cota de gênero mediante o uso de candidata fictícia pela legenda. Horbach listou a falta absoluta de atos próprios de campanha, o pedido de votos e o compartilhamento de propaganda a favor de concorrente ao mesmo cargo, bem como a falta de gastos financeiros de campanha.

Ele disse que as circunstâncias evidenciam que a candidatura de Érica Claro teve como único propósito burlar o preceito legal. "Na espécie, o TRE concluiu pela presença de quase todas as características tidas pelo TSE como indicativas de fraude à cota de gênero”, destacou Horbach.

COMO FICA A CÂMARA?

Em nota, o legislativo municipal de Cascavel declarou que aguarda notificação do TRE-PR acerca da decisão sobre o recurso que julgou procedente a cassação da chapa do PL. "Um pronunciamento por parte da presidência desta Casa de Leis será realizado assim que a Câmara for notificada oficialmente."

A reportagem procurou a então candidata Érica Claro, mas ela só afirmou que o número de candidaturas femininas estava acima do que a cota exigia e disse que iria se pronunciar após conversar com seu advogado.

O vereador Romulo Quintino informou que na época da eleição era do PSC e migrou para o PL depois de 2020 e por este motivo não está envolvido no episódio. Ele confirmou que Aldonir Cabral e Celso Dal Molin foram cassados. Dal Molin não respondeu à reportagem, mas em suas redes sociais argumentou que não participou da montagem da chapa. "Dois suplentes alegaram que ela (Érica Claro) era candidata laranja e entraram na Justiça." Ele argumentou que o caso foi julgado pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, e por este motivo a situação teria mudado. "Vários partidos que tiveram o mesmo problema foram inocentados. Celso Dal Molin e Cabral não cometeram falhas ou erros que pudessem manchar nossa imagem.", disse. De acordo com ele, os advogados já entraram com recurso para reverter a decisão.

A assessoria de Cabral não quis se pronunciar. O dirigente do PL em Cascavel na época, deputado estadual eleito Gugu Bueno, hoje filiado ao PSD, lamentou a decisão do TSE, mesmo não fazendo mais parte do partido. "Entendemos que é mais uma ingerência da Justiça no processo eleitoral." Ele argumentou que a candidata Érica Claro pediu exoneração de um cargo comissionado que ocupava na prefeitura para sair candidata. A desistência ocorreu para apoiar um candidato de outro partido. "O PL foi saber disso na última semana antes da eleição e comunicou a Justiça Eleitoral, mas naquele momento não era mais possível fazer a substituição.", afirmou Bueno, adiantando que o partido vai recorrer da decisão. "A gente entende que o direito manifestado das urnas pela população que elegeu esses dois vereadores como mais votados na cidade deve prevalecer."

O que é a cota de gênero o que diz a lei eleitoral

A cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97). Ela determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo em uma eleição.

As fraudes às cotas de gênero são comumente identificadas por meio das popularmente conhecidas “candidaturas laranjas”, artifício utilizado para simular o preenchimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido. Essas fraudes desequilibram a participação feminina na política ao privilegiar os candidatos homens.

Os indícios mais comuns que apontam para a fraude à cota de gênero nas eleições são votação zerada ou inexpressiva; ausência de movimentação de recursos na campanha, não prestação de contas ou prestação de contas “zerada” (ou “maquiagem contábil”); não participação em atos de campanha, nem na internet (redes sociais); comunicação de desistência de candidatura feminina em tempo hábil para substituição seguida de inércia do partido; parentesco com outros candidatos para o mesmo cargo; impossibilidade de efetiva participação na campanha; desinteresse da candidata na corrida eleitoral.

Nas situações em que o partido não possua filiadas que tenham vontade de lançar candidatura, o número de candidatos do outro gênero deve ser reduzido. O requerimento de candidatura dentro dos percentuais indicados nunca pode deixar de ser formalizado.

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