Brasília - Os políticos que tiveram prestações de contas reprovadas em eleição anterior estão barrados no pleito deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou anteontem uma interpretação que estabelecia como condição para o registro de candidaturas apenas a apresentação das contas e não a sua necessária aprovação. Cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas e estão, por ora, desabilitados a concorrer. Após as eleições, todos os candidatos têm de prestar contas sobre gastos e arrecadações.
''Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura)'', resumiu o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Essa nova restrição se soma à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para escapar de processos de cassação. Depois de muita polêmica, a regra da ficha limpa foi chancelada em fevereiro pelo STF.
O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução aprovada anteontem pelo TSE. A norma estabelece regras para a eleição municipal deste ano. O prazo de impedimento das candidaturas deverá ser estabelecido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento de casos concretos. Esse detalhe deverá provocar diversos questionamentos judiciais de políticos eventualmente barrados na eleição deste ano. Mas o TSE definiu que se as contas foram prestadas e a Justiça Eleitoral ainda não as analisou, o candidato poderá participar da eleição.
Até ontem o TSE vinha entendendo, em julgamentos com placar apertado, que apenas os políticos que não apresentavam contas estavam fora da disputa. Ou seja, os que entregavam as prestações de contas, mesmo que elas fossem reprovadas, eram considerados quites com a Justiça Eleitoral e podiam registrar suas candidaturas.
A decisão tomada anteontem pelo TSE por 4 votos a 3 poderá em tese ser contestada no TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), criando uma confusão durante o período eleitoral, a exemplo do que ocorreu com a Ficha Limpa.

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