A Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reunirá hoje para decidir se estenderá para todo o país a tabela do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixa critérios de proporcionalidade entre número de vereadores e habitantes. O Diário Oficial da Justiça publicou ontem a decisão do STF.
O deputado federal Ivan Ranzolin (PP/SC), autor de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que propõe outro critério para estabelecer o número de vereadores nas Câmaras Municipais, acredita que o TSE adotará o cálculo do Supremo. ''Tenho certeza disso. O ministro Sepúlveda Pertence, que é presidente do TSE, me disse ontem que vai adotar essa postura, contudo, se houver uma alteração da Constituição, que vai atendê-la'', afirmou, se referindo à possibilidade de aprovação da PEC ou outras três propostas pelo Congresso Nacional, que poderá alterar os critérios mesmo após a decisão do TSE.
Pelos cálculos do deputado, Londrina teria 21 vereadores. A expectativa de Ranzolin é que a PEC seja aprovada na Câmara até o final de abril e pelo Senado até o início de junho. ''Foi aprovada a admissibilidade da PEC pela Comissão de Constituição e Justiça e está agora na Comissão Especial. A minha proposta tem a vantagem de ser imperativa, não deixa margem para interpretação como é a Constituição atual. A proposta que eu fiz hoje (ontem) é a seguinte: que seja adotada pela Comissão Especial e por todos os partidos. O que o relator tirar será a PEC dos deputados'', sugeriu.
No caso de Londrina, se acatado os cálculos do STF e considerado o censo populacional feito pelo IBGE, em 2000, que apontou que a cidade tem 467.334 habitantes, a Câmara seria composta por 18 vereadores. No entanto, alguns vereadores sustentam que Londrina teria cerca 600 mil moradores, o que legitimaria as 21 vagas.
O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), Oto Sponholz, esclareceu ontem que, apesar de ter suspendido parcialmente a liminar que reduziu o número de vereadores de Londrina de 21 para 15, a composição da Câmara Municipal está em aberto. Conforme o desembargador, ''a norma da Lei Orgânica do Município de Londrina que previa o número de 21 vereadores está fora do mundo jurídico, porque a liminar que a declarou inconstitucional está em plena vigência''. Sponholz voltou a ressaltar que ''se tempo hábil não houver para ser editado ato legislativo, deve a Câmara Municipal requerer ao juiz de Direito da 3 Vara Cível (onde tramita a ação pública) que fixe provisoriamente o número de vereadores, observada a tabela do Supremo Tribunal Federal e de acordo com o número de habitantes de Londirna, até que sobrevenha manifestação legislativa municipal a respeito''. O desembargador ainda reafirmou que os critérios do STF para a interpretação do número de vereadores em cada município, vale para as próximas eleições.
O juiz da 3 Vara Cível, Rafael Vasconcelos Pedroso que analisa a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) que pede a redução do número de vereadores disse que deverá encaminhar ainda esta semana, intimação à Câmara e ao MP, para que em dez dias anexem documentos à ação que comprovem a população de Londrina. ''Não trazendo estes documentos, o número de vereadores terá que ser fixado. Há uma tendência que se siga a orientação do Supremo, embora não seja obrigatório'', disse.

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