TSE aumenta rigor para casos de omissão
São Paulo - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem tornar mais rigoroso o efeito da omissão de prestação de contas. O texto atual (artigo 27, parágrafo quinto) estabelece que ''a não apresentação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu''. A nova redação prevê que o impedimento não durará apenas no curso do mandato ao qual ele concorreu, mas até o momento em que o político preste efetivamente as contas, já que se trata de dinheiro público. (Folhapress)





