A Justiça Eleitoral quer que, após as eleições, todos os candidatos apresentem sete documentos detalhados sobre doações recebidas e gastos da campanha, entre eles o extrato da conta bancária aberta exclusivamente para garantir participação na disputa eleitoral.
Essa exigência está inserida em uma das dez propostas de resoluções que serão discutidas com representantes dos partidos políticos, em audiência pública convocada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a próxima quinta-feira.
Parte dos documentos que serão exigidos na prestação de contas segue padrão estabelecido pela Justiça Eleitoral. Os comitês financeiros terão de cumprir normas semelhantes. As doações deverão ser feitas em cheques cruzados e nominais e convertidas em recibos eleitorais. Os valores doados por empresas ou pessoas físicas não poderão extrapolar limites fixados pela lei eleitoral.
Após as eleições, o comitê financeiro e o candidato terão de fornecer à Justiça Eleitoral informações como relação dos cheques recebidos, demonstração de obrigações a pagar (dívidas) e as sobras de campanha. Antes de julgar as contas, o TSE, os tribunais regionais e os juízes eleitorais poderão requerer dados complementares aos bancos e requisitar técnicos de tribunais de contas. As medidas que estão sendo tomadas pelo TSE têm por objetivo controlar os abusos que ocorrem nas campanhas onde muitos empresários acabam por utilizar o famoso caixa dois de onde tiram recursos, nem sempre conseguidos honestamente, para financiar candidatos.
O ministro do TSE, Eduardo Alckmin, relator das propostas de resoluções, disse que as maiores preocupações da Justiça Eleitoral são relativas ao recebimento de recursos do exterior e de doações acima dos limites legais. Alckmin disse que as resoluções devem ser aprovadas pelo plenário do TSE até a primeira semana de março. Ele está aguardando sugestões também dos tribunais regionais eleitorais, Ministério Público e advogados. (AF)

mockup