São Paulo - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou arquivar a segunda representação contra o presidente Luiz Inácio de Lula da Silva, candidato da Coligação A Força do Povo (PT-PRB-PC do B), que pedia a impugnação do reajuste concedido aos funcionários públicos em período supostamente vedado pela lei. A decisão é do ministro César Asfor Rocha. A resolução foi publicada no ''Diário da Justiça'' de anteontem. A ação foi movida pelo aposentado José Laerte da Silva Neto, que pedia a inelegibilidade de Lula por causa do aumento dos funcionários públicos, por ele concedido em período, supostamente, vedado pela Lei Eleitoral. De acordo com o TSE, na determinação, Rocha observou que o eleitor não tem legitimidade para propor representação. Porém, falta a Justiça Eleitoral manifestar-se sobre a petição 1977, apresentada no dia 20 pelo candidato a deputado Luiz Fernando de Francisco D'Ávila (PTB-RJ).

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