Curitiba - Começou oficialmente a contagem regressiva para as eleições municipais do próximo ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário eleitoral, que precisa ser obedecido pelos partidos, candidatos e eleitores. O calendário foi elaborado pelo ministro do TSE, Fernando Neves. As eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador, conforme a instrução número 70, acontecem no dia 3 de outubro (primeiro turno) e 31 de outubro (segundo turno).
Entre as principais datas do calendário, o ministro Fernando Neves ressalta o registro, na Justiça Eleitoral, das pesquisas de intenção de voto. A partir de 1º de janeiro de 2004, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos ficam obrigadas a registar as informações. A obrigação está prevista no artigo 33 da Lei 9.504 de 1997, e visa evitar manipulação de dados. Antes de fixar a data, o ministro conversou com representantes de empresas de pesquisas. No Paraná, a 1 Zona Eleitoral ficará encarregada das pesquisas. Nas eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) funciona como segunda instância, a primeira é o cartório eleitoral.
A partir do dia 1º de julho de 2004 depois que terminarem as convenções não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Somente a partir do dia 6 de julho após os registros das candidaturas será liberada a propaganda eleitoral.
As datas para propaganda eleitoral são bastante rigorosas, e costumam gerar denúncias junto à Justiça Eleitoral: 30 de setembro é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para a realização de debates e para propaganda política em comícios ou reuniões públicas. No dia 2 de outubro vence o prazo para a propaganda eleitoral em alto-falantes e amplificadores de som, carreatas e distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. Duas zonas eleitorais cuidarão dos casos relacionados à propaganda: uma para propaganda de rua e outra para tevê, rádio e jornais.
No dia 3 de julho, faltando exatamente três meses para as eleições, os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa, realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Neste caso, a intenção é evitar que os agentes públicos obtenham apoio político e votos em troca de cargos ou repasse de recursos.
No dia 5 de julho acontece a tradicional correria nos diretórios dos partidos: é o último dia para a apresentação, no cartório eleitoral, do requerimento de registro de candidatura aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

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