TSE analisa denúncia de caixa 2
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sexta-feira, 21 de maio de 2004
Rodrigo Sais<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir nos próximos dias se o prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (PFL), terá que responder a uma ação penal pela omissão de declarações de R$ 632 mil na sua prestação de contas referentes às eleições municipais de 2000. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná já havia iniciado o processo contra o prefeito em fevereiro deste ano, mas os advogados de Cassio conseguiram um habeas corpus em março suspendendo o processo até que o TSE decida sobre a legalidade da denúncia.
A ação penal decorreu de uma investigação realizada pelo Ministério Público (MP) estadual e pela Polícia Federal (PF) iniciada em 2001 que ficou conhecida como o ''Caso do Caixa 2''. O livro-caixa do tesoureiro de Cassio, Francisco Paladino Júnior, apontava uma omissão de gastos de até R$ 28,9 milhões na prestação de contas do prefeito. O inquérito policial apontou omissões confirmadas de R$ 632 mil, sem excluir a possibilidade de que outras investigações aumentassem esse valor.
O relator da ação penal no TRE, Auracyr de Moura Cordeiro, chegou a marcar a tomada de depoimento de Cassio no dia 10 de março. Um dia antes, porém, os advogados de Cassio entraram com um habeas corpus no TSE que foi concedido no mesmo dia pelo ministro Luiz Carlos Madeira. ''Nós sustentamos a tese de que a denúncia é ilegal, pois as investigações inicialmente foram conduzidas por membros do MP estadual que não tinham atribuição para isto. Além disso, não houve crime do prefeito uma vez que a prestação de contas não é de responsabilidade dele, e sim da coligação que o elegeu'', afirmou Machado.
A decisão de Madeira apenas suspendeu o andamento do processo até que mais informações pudessem ser trazidas ao TSE. O ministro informou ontem que o habeas corpus deve ser apreciado nos próximos dias. O procurador eleitoral que acompanha o caso já manifestou-se pela rejeição do habeas corpus e pela continuação da tramitação da ação penal no TRE.


