TSE analisa cálculo do número de vereadores
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 25 de março de 2004
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está aguardando a publicação oficial da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada ontem, que fixou um critério de proporcionalidade entre o número de habitantes e vereadores. Segundo a assessoria de imprensa do TSE, após a publicação, os ministros deverão definir se a orientação do STF, fixada em uma ação referente ao município paulista de Mira Estrela, será uniforme para todos os municípios brasileiros.
Pelos cálculos do STF que interpretou o artigo 29 da Constituição Federal as Câmaras Municipais teriam direito a um vereador a cada 47.619 habitantes. Londrina, que tem 467.334, teria direito a dez vereadores.
No entendimento do advogado Adyr Sebastião Ferreira, mesmo que o TSE adote a fórmula defendida pelo Supremo, as alterações nas Câmaras de Vereadores somente poderão ser feitas através das leis orgânicas. ''O TSE, a seguir a orientação do Supremo, não pode estabelecer número de vereadores para o Brasil inteiro. Os tribunais só podem interpretar e não estabelecer fixações normativas, regrativas'', afirmou. ''É um assunto para ser resolvido pelas Câmaras. O Supremo em outro julgamento, diz que não tem por função legislar. O Supremo não tem função legislativa. O número de vereadores das Câmaras somente pode ser estabelecido pelas leis orgânicas em consonância com a Constituição Federal'', argumentou.
Através da assessoria de imprensa, a procuradora-geral de Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, disse que ''a recente decisão a respeito do número de vereadores mostra que o Ministério Público do Paraná (MP) está no caminho correto, buscando através de ações próprias a adequação do número de vereadores''. Em todo estado, 12 Câmaras estão tendo o número de vereadores questionado pelo MP, inclusive Londrina, que perdeu liminarmente seis cadeiras no Legislativo. A Câmara está recorrendo da decisão no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ). No entanto, o cálculo defendido pelo MP do Paraná é diferente do fixado pelo STF. Conforme o MP, seria criada uma cadeira nos Legislativos municipais a cada 76.923 habitantes.
Além das ações localizadas, também tramita na Justiça uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que pode alterar a composição da maioria das Câmaras de Vereadores paranaenses. A Adin, proposta pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, em novembro de 2003, questiona um artigo da Constituição Estadual que estabelece preceitos para a definição do número de vereadores de acordo com a população do município. O artigo estaria em confronto com a Constituição Federal.
A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), informou que oficialmente ainda não há nenhuma alteração para as eleições de outubro deste ano. De acordo com o TRE, em julho, cada juiz eleitoral deverá encaminhar às Câmaras Municipais um ofício solicitando que informem quantas vagas deverão ser preenchidas. A alteração na composição dos Legislativos modifica também o cálculo do número de votos que cada candidato precisará para ser eleito.


