O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou como ‘‘não fatal’’ o prazo estabelecido pela lei eleitoral que obrigava o órgão a julgar até ontem os recursos sobre candidaturas. ‘‘O prazo existe, mas não é definitivo’’, disse o presidente do TSE, ministro Ilmar Galvão, através de sua assessoria.
Como exemplo de casos pendentes do Paraná ainda constavam ontem no TSE o recurso da coligação do senador Roberto Requião (PMDB) à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que rejeitou o pedido de impugnação da vice-governadora Emília Belinati (PTB) e o caso de Homero Barbosa Neto (PPB), de Londrina. Ele teve a candidatura impugnada pelo TRE e recorreu à instância superior. O julgamento dos dois recursos não estava previsto na pauta de ontem do TSE. Até às 20h45, os ministros ainda estavam julgando outros 50 recursos.
A assessoria de imprensa do TSE contabilizava ontem que, no mês passado, uma média de 70 recursos deu entrada diariamente no Tribunal. Levantamento parcial indicava que dez deles eram do Paraná. A maioria dos recursos são contra decisões dos TREs. Os candidatos que se sentiram prejudicados com decisões dos tribunais recorreram ao TSE. Também existem exemplos em que o Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral da decisão dos tribunais regionais. (P.Z.)

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