Curitiba - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, com menos de duas horas de diferença, duas decisões opostas sobre propaganda eleitoral antecipada na internet. Enquanto o plenário decidiu pela cassação de uma multa de R$ 7,5 mil ao Diretório Municipal do PMDB em Curitiba, o ministro Joelson Dias impôs o pagamento de multa de R$ 5 mil ao secretário de Relações Institucionais do PT no Paraná, José Carlos Becker de Oliveira e Silva, o Zeca Dirceu. O fato nos dois casos é praticamente idêntico: divulgação de informações sobre candidatos em site próprio antes do período autorizado para propaganda eleitoral.
No caso de Zeca Dirceu, ex-prefeito de Cruzeiro do Oeste, o ministro acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE). Ele teria publicado texto em seu blog na internet em favor da candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT).
O outro fato julgado ocorreu em fevereiro deste ano, quando o site do PMDB passou a divulgar informações sobre a opção do partido no Paraná em ter Roberto Requião como candidato próprio a presidente da República. O processo também foi iniciativa do MPE e o mesmo ministro Joelson Dias havia aplicado a multa ao partido. Nesse caso, no novo julgamento, a maioria dos ministros entendeu que a iniciativa não constituiu propaganda eleitoral antecipada.
O ministro Dias Toffoli alegou que o que é divulgado em um site de partido político não pode ser enquadrado como propaganda.
No caso de Zeca Dirceu, o ministro Joelson Dias argumentou que mesmo que o acesso a blog dependa mesmo de ato de vontade do próprio interessado, a legislação de regência não distinguiu entre a realização de propaganda eleitoral antecipada por intermédio da internet e outros meios de comunicação de massa.
O advogado de Direito Eleitoral e ex-presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Guilherme Gonçalves, acredita que a multa imposta no caso de Dirceu não deve se sustentar. ''O blog é como a casa da pessoa na internet. E ninguém é impedido de exprimir uma opinião dentro de casa.''

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