TRT suspende rebaixamento de funcionários da CMTU
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sábado, 18 de fevereiro de 2012
Loriane Comeli <br> Reportagem Local 
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina obteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Curitiba, para suspender temporariamente os efeitos da sentença da juíza do Trabalho Samanta Alves Roder determinando que até 15 de fevereiro deste ano (e não 18, conforme havia informado erroneamente a CMTU) todos os funcionários promovidos irregularmente fossem rebaixados.
Segundo a decisão do desembargador federal Luiz Eduardo Gunther, relator da ação cautelar movida pela companhia, com data de 6 de fevereiro, a suspensão da sentença deve vigorar até que seja julgado recurso interposto pela CMTU, o que ainda não tem data definida para ocorrer. A assessoria de imprensa do TRT informou que o recurso está com o relator e deve ser incluído em pauta em breve.
A sentença para o rebaixamento de funcionários da CMTU foi concedida em abril do ano passado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O procurador Marcelo Almeida afirma que as promoções irregulares ocorreram em razão de planos de cargos, carreiras e salários aprovados em 1997, 2004 e 2006. Há casos de funcionários aprovados em concurso para nível fundamental que galgaram cargos de nível médio ou superior, aumentando consideravelmente seus salários. Segundo a CMTU, seriam 113 promoções irregulares, mas, na ação, o MP relaciona 58 promoções indevidas.
Pela sentença - agora suspensa pelo TRT - a CMTU teria 10 meses para fazer os reenquadramentos sob pena de multa de R$ 10 mil por funcionário irregular. Na medida cautelar, a CMTU argumenta que seria temerário fazer as adequações antes de julgado o recurso. Teria que contratar novos funcionários para as vagas dos rebaixados, mas se a sentença fosse reformada, a companhia não comportaria tantos empregados e teria de demiti-los, correndo o risco de ser alvo de ações de indenização. E se não adotasse as medidas poderia ser multada, lesando o erário.
O relator da medida cautelar reconheceu os requisitos para conceder a suspensão da sentença. ''A manutenção dos trabalhadores em seus atuais postos de trabalho, no etender deste relator, é o que melhor atende ao interesse público e à segurança jurídica'', anotou Luiz Eduardo Gunther.
''Com a liminar obtida, vamos esperar o julgamento do recurso para fazer as adequações'', disse o presidente da CMTU, André Nadai. Sua companheira, Cristiane Hasegawa, é uma das funcionárias beneficiadas pelas promoções irregulares. Foi admitida em concurso de nível médio, mas hoje ocupa cargo de nível superior. Porém, se rebaixada, não sentiria os efeitos diretos da decisão, uma vez que também é diretora administrativo-financeira da companhia e seu salário não seria reduzido.
As promoções sem concurso público são irregulares no entendimento do procurador Marcelo Almeida e da juíza Samanta Roder porque a Constituição Federal estabelece igualdade de acesso aos cargos públicos. O Supremo Tribunal Federal decidiu que ''é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido''.


