O Tribunal Regional do Trabalho de Ivaiporã (Norte) expediu um mandado de segurança contra o prefeito de Borrazópolis (Norte), Osvaldo Campos de Almeida, para a reintegração de duas professoras do ensino primário, exoneradas ilegalmente após a aposentadoria. A decisão foi promulgada ontem (23) pelo Juiz do Trabalho Paulo José Oliveira de Nadai e garante o pagamento de salários atrasados, multa de R$ 300 e o prazo de 48 horas para a realocação das servidoras em seus cargos públicos.

A professora Ida Maria Farináceo dos Santos, 56 anos, uma das beneficiárias da decisão, contou que trabalha para a Prefeitura de Borrazópolis há mais de 32 anos como professora do ensino fundamental e foi surpreendida com a exoneração de seu cargo, em janeiro deste ano. "É difícil, a gente trabalha a vida toda na prefeitura e perde o trabalho de uma hora para a outra. Eu amo o que eu faço e sem minhas aulas vou entrar em depressão", desabafou.

Ida aposentou-se no início de 2011. A servidora contou que na época teria sido coagida a pedir demissão para não ser exonerada. "Quando aposentei, o prefeito queria que eu assinasse minha recisão, falei que levaria para o meu advogado e ele (o prefeito) não deixou, disse que eu não poderia continuar trabalhando. Assim aconteceu com minha amiga e muitos outros. O prefeito fala que a gente não pode aposentar que vai perder o emprego."

O advogado previdenciário e trabalhista Pedro Henrique Nicastro, responsável pela defesa das servidoras, relatou que representa quatro casos de denúncias de demissões não espontâneas de servidores recém-aposentados. "O prefeito está criando medo nas pessoas de se aposentar e ser demitido, essa ação é para mostrar que é um direito do servidor continuar em sua função mesmo após o pedido de aposentadoria", completa Nicastro.

O procurador jurídico de Borrazópolis, Ezílio Henrique Manchine, defendeu que as denúncias de coerção por parte do prefeito Osvaldo Campos de Almeida são irreais. "A prefeitura é orientada pelo tribunal de contas do Paraná a exonerar todos os servidores que estiverem aposentados. A obrigação do prefeito é romper o vínculo com o funcionário de qualquer forma. Tem alguns que preferem se demitir, mas nunca ninguém foi obrigado a nada", explicou Manchine.

Segundo o procurador, o funcionário que não se demitir será exonerado após a aposentadoria. "O servidor tem o direito de ir à Justiça pedir reintegração e se o parecer for favorável a ele, o prefeito fica em uma situação mais confortável para prestar contas depois", esclareceu.

mockup