O desembargador Paulo Ricardo Pozzolo, da Câmara Especializada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, reverteu decisão da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina e reintegrou ao cargo o agente de trânsito Edson Duarte, demitido no último dia 11 sem qualquer justificativa. Àquela ocasião, o presidente da companhia, Octávio Cesário Pereira Neto, restringiu-se a afirmar que atendeu pedido do diretor de Trânsito, que sugeriu ''renovar a equipe'', mesmo faltando menos de 20 dias para deixar o cargo.
Conforme a decisão do magistrado, Duarte deve ser reintegrado a partir de amanhã, quando irá à companhia na presença de oficial de Justiça para entregar o mandado e retomar as funções. Se houver atraso ou descumprimento da decisão, a CMTU será multada em R$ 2 mil por dia.
O advogado de Duarte, Fábio da Silva, ajuizou ação para reintegração ao cargo e cobrança de danos morais pela demissão imotivada na Justiça do Trabalho de Londrina, porém, o juiz da 5 Vara do Trabalho negou o pedido de liminar. O advogado recorreu então ao TRT, por meio de mandado de segurança.
Em 14 páginas, o desembargador acatou os argumentos da defesa de que se tratou de uma demissão discriminatória. ''A companhia demitiu o agente sem justificativa, em período proibido pela legislação eleitoral, tinha estabilidade porque era integrante da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Ou seja, não podia ter sido demitido'', afirmou Silva. ''É um agente concursado que está na companhia há quase 14 anos e sempre executou seu trabalho com zelo.''
Os fatos alegadas pela defesa, segundo o magistrado, ''evidenciam o menoscabo da empregadora pelo exercício regular de direito assegurado no texto constitucional e esse desprezo atinge a dignidade de qualquer cidadão que ostenta a condição de trabalhador, postado em condição economicamente inferior porque dependente do seu emprego''.
O desembargador também citou decisões do TRT determinado reintegração de agentes demitidos da CMTU de maneira discriminatória. Na gestão anterior da companhia, quando era presidente André Nadai, cinco agentes foram despedidos sem justificativa. Pelo menos três foram reintegrados.
O advogado de Duarte frisou que o caráter discriminatório se revela como perseguição ao agente, autor de uma série de denúncias de irregularidades na companhia, como a promoção indevida de 58 funcionários concursados para funções de nível fundamental ou médio, com salários menores, para cargos de nível superior, com vencimentos maiores. A Justiça do Trabalho de Londrina já determinou o rebaixamento, decisão mantida pelo TRT. A CMTU recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Duarte também foi um dos autores de denúncias de cancelamento indevido de multas de trânsito, que recaem também sobre Wilson de Jesus, diretor de Transportes, que acumulava o cargo de diretor de Trânsito e também foi promovido indevidamente. Ele fez parte do grupo contrário ao aumento da jornada de trabalho dos empregados da companhia.
Logo após a demissão, Duarte e o sindicato que representa os servidores da CMTU, o Sindiurbano, procuraram o prefeito e vereadores para tentar, administrativamente, reverter a decisão, mas, não obtiveram sucesso. ''Estou feliz com a decisão. A justiça foi feita. Poderei voltar ao trabalho e conseguir o sustento de minha família'', afirmou o agente.
Cabe recurso à CMTU, mas, para o advogado será difícil reverter a decisão. ''Está demonstrado que se tratou de demissão ilegal. Não se pode demitir funcionário público estável e tampouco até 90 dias depois das eleições'', comentou André Dias. O presidente da CMTU não foi localizado na sexta-feira. A assessoria de imprensa informou que a companhia ainda desconhecia formalmente a decisão.

mockup