O Ministério Público Federal fez uma recomendação para que o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Francisco Antonio de Oliveira, suspenda imediatamente o pagamento da aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
Caso não o fizer, segundo o MP, o presidente do tribunal pode de ser acusado de ato de improbidade administrativa, punível conforme a lei, com a perda da função pública. A Advocacia Geral da União também solicitou o bloqueio da aposentadoria.
Para o Ministério Público, a suspensão deve ocorrer até que o ex-juiz se apresente pessoalmente perante o setor de Recursos Humanos do tribunal ou comprove estar em situação excepcional prevista nas normas legais.
Segundo o decreto 2.251 de junho de 1997, que regula a atualização cadastral anual dos aposentados e pensionistas da União, o recadastramento exige o comparecimento pessoal do beneficiário. Prevê, entretanto, exceções para casos de moléstia grave, impossibilidade de locomoção e ausência.
Para as procuradoras Isabel Groba e Maria Luiza Duarte, o ex-juiz não está ausente, e sim foragido da Justiça, agindo de má-fé. Segundo o Código Civil, ‘‘ausência é o desaparecimento de uma pessoa de seu domicílio sem que dela haja notícia’’.

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