TRT obriga concessionária abaixar tarifa
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quarta-feira, 06 de agosto de 2003
Rodrigo Sais<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região suspendeu o reajuste de 11% aplicado no dia 18 de junho pela concessionária Rodovia das Cataratas, que controla cinco praças do pedágio no Paraná. Pela decisão, a concessionária deve abaixar novamente o preço nas praças de Cascavel, Candói, Céu Azul, São Miguel do Iguaçu e Laranjeiras do Sul.
O reajuste aplicado pela concessionária já havia sido suspenso através de uma liminar concedida pela Vara Federal de Paranavaí, mas a Rodovia das Cataratas obteve um agravo de instrumento que lhe deu o direito de majorar os preços. Porém, o desembargador federal Valdemar Capeletti decidiu acatar os argumentos da Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos (ABDC), que contesta o reajuste, e novamente suspendeu o aumento das taxas nas praças de pedágio.
Na ação inicial, a ABDC alega que o reajuste foi feito unilateralmente pela Rodovia das Cataratas, sem que fosse notificado o governo do Estado, que outorgou a concessão para a exploração das estradas. Apesar de uma cláusula do contrato prever que a concessionária teria o direito de reajustar a tarifa sem o consentimento formal do Estado, a ABDC afirma que o dispositivo é inconstitucional. A Folha entrou em contato com a Rodovia das Cataratas, mas foi informada que a concessionária só irá se posicionar após ser notificada oficialmente da decisão.


