O órgão especial do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a suspensão do pagamento da aposentadoria do juiz Nicolau dos Santos Neto. Por unanimidade, os 19 juízes presentes ao julgamento decidiram pela extinção do processo sem julgamento do mérito, por entender que o recurso usado pela defesa do juiz não era adequado.
A defesa do juiz Nicolau havia entrado com um mandado de segurança para requisitar o pagamento de sua aposentadoria, suspenso desde outubro do ano passado por determinação do presidente do tribunal, Francisco Antônio de Oliveira. Ele considerou irregular o recadastramento dos inativos feito pelo ex-juiz.
Nicolau recebia uma aposentadoria de R$ 15.748,48 (R$ 10.735 líquidos). Em dezembro, o juiz João Carlos de Araújo, relator do recurso, negou a liminar que pedia o retorno do pagamento da aposentadoria.

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