TRT mantém rebaixamento de funcionários na CMTU
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quarta-feira, 18 de julho de 2012
Loriane Comeli <br> <br> Reportagem Local 
A 1 Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Curitiba, negou ontem recurso da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e manteve a decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho de rebaixar pelos menos 58 funcionários que foram promovidos indevidamente por planos de cargos, carreiras e salários (PCCS) aprovados em 1997, 2004 e 2006.
No entanto, os desembargadores acataram o pedido da CMTU para evitar o rebaixamento imediato: a decisão proferida em abril do ano passado pela juíza Samanta Roder - que dava prazo de meses para a CMTU rebaixar os funcionários - deve ser cumprida somente após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A assessoria de comunicação do TRT informou que a 1 Turma também reduziu a indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil para R$ 50 mil.
O pedido para o rebaixamento dos funcionários foi feito pelo procurador do trabalho em Londrina, Marcelo Adriano da Silva, em ação civil pública protocolada em 2010. Para ele, as promoções foram irregulares porque muitos funcionários concursados para funções que exigiam escolaridade de nível fundamental ou básico galgaram posições de nível médio ou superior, aumentando seus salários sem serem aprovados em concurso. Por isso, a Justiça do Trabalho - em primeira e segunda instância - entendeu que houve afronta à Constituição, que proíbe o acesso a cargos públicos sem concurso.
A CMTU sempre sustentou que as promoções não foram feitas nesta administração e que rebaixar tantos funcionários de uma vez causaria instabilidade na companhia. Ontem, o assessor de comunicação da companhia, Leandro Rosa, não estava na cidade e a secretária informou que ninguém além dele poderia fazer contato com os diretores. A reportagem tentou ainda falar com o presidente, André Nadai, e a diretora administrativo-financeira Cristel Bared, mas seus celulares estavam desligados.


