Prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República também poderão perder os cargos caso mudem de partido no decorrer do mandato. É o que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em resposta à consulta formulada pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC). O parlamentar questionou se a punição por infidelidade partidária imposta pelo próprio TSE aos deputados e vereadores no início do mês, se estenderia também aos eleitos para cargos majoritários. Com base neste entendimento, pelo menos 155 prefeitos e os senadores Romeu Tuma (PTB-SP), César Borges (PR-BA), Edison Lobão (PMDB-MA), e Patrícia Saboya (PDT-CE), podem perder os mandatos. Cabe ainda ao tribunal precisar a data limite para o troca-troca partidário. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, defende que, assim como foi definido para os deputados e vereadores, a data limite para a infidelidade seja o dia 27 de março deste ano. A previsão é que o TSE esclareça esta e outras dúvidas em relação à fidelidade partidária em uma resolução nesta quinta-feira.

É a instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira tendo jurisdição nacional. As demais instâncias são representadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais, espalhados pelo Brasil
São os eleitos pelo Sistema Eleitoral Majoritário. Esse sistema garante a eleição do candidato que receber o maior número de votos dos eleitores. Para candidatos a presidente, governadores e prefeitos, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, as eleições ocorrerão em dois turnos.
No caso do Brasil, é determinado um número mínimo de 50% dos votos mais um a favor de um candidato para que ele possa ser eleito no primeiro turno. Caso contrário, os dois candidatos com os maiores resultados, vão concorrer em um segundo turno. Os senadores também são eleitos pelas eleições majoritárias

O Programa Folha Cidadania tem como objetivo criar o hábito de leitura entre os jovens.

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