Curitiba - Os comitês de campanha dos candidatos Roberto Requião (PMDB) e Osmar Dias (PDT) protagonizaram uma batalha à parte na campanha, ontem. As assessorias dos candidatos garimparam uma série de denúncias com o objetivo de desestabilizar o oponente nos últimos dias de campanha.
No início da tarde de ontem, o comitê de campanha de Requião colocou em seu site uma matéria acusando o adversário Osmar Dias (PDT) de ter demitido uma pedagoga da Emater em Guarapuava que estava grávida de nove meses. O caso foi em 1988, quando Osmar integrava o alto escalão no governo do irmão, Alvaro Dias (gestão 1987-91). Pela lei, a funcionária não poderia ter sido demitida, já que estava grávida.
Segundo a matéria feita pela assessoria de imprensa do peemedebista, a mulher foi demitida no dia 8 de março de 1988, mesmo ano em que Alvaro reprimiu manifestação dos professores do Estado com a cavalaria. Ainda de acordo com o comitê de Requião, a pedagoga faria parte de uma lista de 40 extensionistas da Emater que seriam demitidos.
O comitê de Osmar Dias se defendeu. Segundo o comitê do pedetista, logo após a demissão da funcionária grávida Osmar mandou que ela fosse readmitida, pois o erro de incluí-la na lista de demissões teria sido do chefe de núcleo da Emater, em Guarapuava. Na época, o então secretário classificou o episódio como um ''erro imperdoável''. Ele teria sido comunicado da demissão dela no dia 11 de março daquele ano, quando determinou que fosse reintegrada ao trabalho.
Além de responder ao ataque, o comitê de Osmar deu o troco. Resolveu falar dos processos contra Requião e encaminhou aos jornais matéria dizendo que o governador licenciado foi condenado a devolver aos cofres públicos quase R$ 40 mil, em função do recebimento indevido de recursos públicos (gratificação de Natal) quando foi prefeito de Curitiba, na década de 80. Além disso, Osmar classificou o apoio de Requião a Lula como oportunismo.
Sobre a denúncia da gratificação, a assessoria jurídica do comitê de Requião disse que o peemedebista devolveu o dinheiro da gratificação de Natal, em maio de 2003. No entanto, o valor seria de R$ 11,1 mil reais, e não de R$ 40 mil, segundo os advogados de Requião. A devolução saiu por causa de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base em uma ação popular, o STJ entendeu que, como prefeito, Requião não tinha direito à gratificação.

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