Tributaristas condenam repasse de informações
Apesar de os vereadores se apegarem à suposta viabilidade da troca de informações entre os poderes e do risco da quebra do sigilo fiscal, advogados tributaristas ouvidos pela Folha são enfáticos em afirmar: esse tipo de resposta não tem que ser dada ao Legislativo.
De acordo com Marcelo de Lima Castro Diniz, professor de Direito Tributário na pós-graduação da Universidade Estaudal de Londrina (UEL), uma Lei Complementar de 2001 alterou o Código Tributário Nacional, de 1966, permitindo a troca de informações entre os poderes mesmo assim, apenas entre Executivos federal, estaduais e municipais. ''É uma permuta com quem tem interesse na arrecadação de impostos. Nesse ponto, portanto, me parece que o Legislativo se intromete indevidamente. Aqui, esse pedido caberia mais ao Ministério Público (MP)'', avaliou.
O advogado Romeu Saccani também cita o sigilo fiscal preconizado pelo Código e acredita que, uma vez encaminhadas à Câmara, informações dessa natureza passam a se tornar públicas. ''Talvez se pedissem a quantidade de imposto devido, poderiam extrair esses dados. Além do mais, o próprio protesto tem jurisprudência de que é inconstitucinal, pois denigre a imagem do cidadão'', ponderou Saccani. (J.G.)





