Tributarista questiona legalidade
Pedro Livoratti
De Londrina
O tributarista de Londrina Bruno Sacani Sobrinho disse ontem à noite que não se surpreendeu com a decisão do TRF que resulta no reajuste de 116% no valor do pedágio. Segundo o advogado, uma negativa judicial ao aumento dos valores significa infringir cláusulas contratuais firmadas com as empresas concessionárias. Sacani sugere que o usuário, ao invés de questionar valores, argumente sobre a inconstitucionalidade do pagamento feito em forma de tarifa, quando na verdade é uma taxa.
É preciso entender que a obrigação do Estado com as empresas é meramente contratual, daí a legalidade do aumento, explicou. De acordo com Sacani, está claro que houve quebra de contrato. A reação do usuário deve ser quanto a constitucionalidade do pedágio. Segundo o jurista, a cobrança contraria o inciso 5º, artigo 150 da Constituição.
A distorção, detalha Sacani, está em considerar o pagamento como tarifa, quando, segundo prevê a Constituição, é uma taxa. Outro princípio contrariado e passivo de questionamento jusdicial, explicou ele, é que o dinheiro arrecadado só pode ser utilizado na conservação das vias. Isto significa que não se pode incluir as obras de benfeitorias, afirmou.
Ainda de acordo com o tributarista, qualquer obra de infra-estrutura deve ser financiada pelos impostos, portanto uma obrigação do poder público. Taxas não são podem ser utilizadas para isto, afirmou. Estes questionamentos, informa Sacani, são passíveis de serem cobrados na justiça a partir de organizações que representem os usuários.
Sacani informou que a Justiça pode obrigar o governo a refazer a lei que instituiu o pedágio como tarifa. No caso, a nova lei classificaria o pagamento como taxa, relacionando o pagamento somente para a conservação das vias e excluindo qualquer tipo de obra. Certamente as rodovias ficariam um tempo sem o pedágio, afirmou.





