Tribunal suspende despejo em Cianorte
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sábado, 20 de novembro de 2004
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O juiz do Tribunal de Alçada do Paraná (TA), Guido Dobeli, suspendeu ontem liminarmente a ordem de despejo contra a Prefeitura de Cianorte (80 km a leste de Umuarama). O despejo foi determinado pelo juiz substituto da Vara Cível, Cézar Ghizoni, no final de outubro, que acatou os argumentos de uma ação movida pelo proprietário do imóvel, que alega que o município não teria pago 22 meses de aluguel.
''Alegamos no agravo de instrumento que houve cerceamento de defesa e pedimos a perícia do prédio. Deixamos de pagar o aluguel porque houve uma reforma grande e o prefeito entende que não seria legal reformar o prédio e ainda pagar o aluguel'', justificou o procurador jurídico do município, Jurandir Gonçalves. ''Acho que se fez justiça. Pagamos o aluguel, de R$ 4,4 mil, até dezembro de 2002, quando venceu o contrato com a entidade religiosa de irmãs de caridade de Curitiba, que era proprietária do prédio e que o alugava para a prefeitura desde 1975. Acontece que as irmãs venderam o prédio e o novo proprietário pediu R$ 15 mil de aluguel. Não tínhamos condições de pagar e a prefeitura tinha feito reformas no prédio, que de 2002 para cá, somam R$ 130 mil e que deveriam ser compensados'', relatou o prefeito Flávio Vieira (PFL).
O advogado do proprietário do imóvel, João Francisco Torres, disse que deverá recorrer da liminar no início da semana. ''Como é uma decisão concedida por um juiz do Tribunal de Alçada, agora podemos recorrer para o colegiado do próprio tribunal'', disse. Conforme cálculos do escritório de Torres, a dívida da prefeitura chegaria a R$ 137 mil, mais juros e correção monetária.


