Tribunal notifica Requião sobre uso indevido da RTVE
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quinta-feira, 17 de janeiro de 2008
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O governador Roberto Requião (PMDB) foi notificado ontem sobre a decisão do desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF), que impede o peemedebista ''de praticar atos que impliquem em promoção pessoal, ofensas à imprensa, adversários políticos e instituições, com a utilização indevida de qualquer programa, propaganda ou comercial veiculado pela Rádio e TV Educativa do Paraná, especificamente, no programa Escola de Governo'', conforme explica trecho do despacho. A decisão é do último dia 8. A TV Educativa já havia sido notificada na última segunda-feira.
A decisão do TRF foi tomada a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que em dezembro do ano passado entrou com uma ação civil pública na 1 Vara Cível de Curitiba contra suposto uso indevido da TV Educativa. A juíza federal Tani Maria Wurster, da 1 Vara Cível de Curitiba, deferiu apenas parcialmente a liminar pedida na ação civil pública. Ela proibiu a veiculação de alguns comerciais exibidos pela TV Educativa, mas não suspendeu a ''escolinha''. O MPF, então, recorreu ao TRF pedindo o deferimento integral da liminar. O desembargador federal prevê multa de R$ 50 mil ''a cada promoção pessoal ou agressão proferida, elevando-a para R$ 200.000,00 para a hipótese de possível reincidência''.
Anteontem, na exibição da ''escolinha'' , Requião ironizou a decisão do desembargador federal. Para ele, a decisão ''estabelece censura prévia''. Através da Agência de Notícias do Governo do Estado, ele disse que a intimação é uma ''agressão''. ''É uma tentativa de cerceamento das denúncias que tenho feito sobre corrupção no Paraná, das críticas que faço às sentenças judiciais que prejudicam nosso Estado, e das revelações sobre os salários do Ministério Público'', disse ele, logo após receber a citação das mãos do oficial de Justiça Pedro Manoel dos Santos Neto.
Em seu despacho, o desembargador federal enfatiza que não ignora ''a garantia constitucional da liberdade de manifestação de pensamento e à liberdade de imprensa (...)''. ''Tenho que no caso em exame tal liberdade não deve ser interpretada de modo absoluto, sob pena de caracterizar verdadeira outorga de ''salvo conduto'' para se denegrir, indiscriminada e impunemente, a integridade moral de pessoas físicas ou instituições.''
O recurso contra a decisão do TRF ainda não foi apresentado. O advogado da TV Educativa, Aristides Prado, disse ontem à reportagem que ainda está analisando as possibilidades de recurso. Mas ele não confirmou se a TV Educativa entrará com recurso ou se aguardará o julgamento do mérito no tribunal. A decisão de Lippmann Júnior é monocrática, ou seja, o caso ainda será julgado pela 4 turma do TRF, composta por três desembargadores federais. A ação civil pública na 1 Vara Cível de Curitiba continua correndo normalmente. Apesar da juíza federal ter negado parcialmente o pedido de liminar, o mérito da ação civil pública ainda vai a julgamento.


