Tribunal nega habeas corpus para doleiro
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sábado, 29 de novembro de 2003
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
A desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) em Porto Alegre, Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou ontem liminar no pedido de habeas corpus do doleiro Alberto Youssef. Ele está preso desde o dia 2, na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba.
A prisão preventiva de Youssef foi decretada pelo juiz da 2 Vara Criminal, Sérgio Moro, que acatou a ação criminal ajuizada pela força-tarefa que investiga a lavagem de dinheiro. Na ação, o doleiro é acusado de movimentar irregularmente cerca de US$ 3 milhões na conta de sua cunhada, Cristina Fernandes da Silva, na agência do Banestado de Nova York. Youssef também é citado por sonegar R$ 118 milhões.
O advogado de Youssef, Antonio Figueiredo Basto, disse que não deverá recorrer da decisão. A desembargadora também negou os pedidos de habeas corpus do cunhado de Youssef, Eroni Miguel Peres e Paulo César Stinghen, também citados na ação. Eles tiveram a prisão preventiva decretada mas estão foragidos.
No despacho, a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, justificou a manutenção da prisão preventiva de Alberto Youssef para a proteção da ordem pública e da ordem econômica devido ''à magnitude da movimentação financeira envolvida''. Youssef é denunciado pela movimentação irregular de R$ 33 milhões na agência do Banestado de Nova York. ''O crime, tudo indica, é de enormes proporções'', observou. ''Há indícios da existência de quadrilha atuando com amplos recursos financeiros.''
No indeferimento da liminar de habeas corpus para Eroni Miguel Peres e Paulo César Stinghen, a desembargadora se referiu à conta da Proserv Assessoria Empresarial, empresa dos dois citados, que teria recebido créditos de aproximadamente R$ 340 milhões, embora tivesse capital social de apenas R$ 1,2 mil.


