Tribunal mantém contratos da Sercomtel
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quinta-feira, 21 de julho de 2005
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
A Sercomtel Telecomunicações obteve no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, a suspensão da liminar concedida em um mandado de segurança que interrompia provisoriamente os contratos firmados em maio com quatro escritórios de advocacia de Londrina.
Os contratos estão sendo contestados na Justiça pelo escritório paulistano De Rosa, Siqueira, Almeida, Barros Barreto e Advogados Associados, no mandado de segurança, e pelo escritório Sérgio Ferrari Advogados, em uma ação anulatória.
O edital de licitação no formato Tomada de Preços foi aberto em janeiro deste ano e dividido em quatro lotes (cível, trabalhista, tributária e juizado especial). Os vencedores do certame foram os escritórios João Vicente Capobiango e Advogados Associados; Ficagna, Gardemann, Modesto Advogados; Martins e Nascimento Advogados Associados, e Jaschke Advogados.
O escritório paulistano alegou no mandado de segurança que, pela análise da comissão de licitação, teria vencido três dos quatro lotes. No entanto, após o recebimento de recursos administrativos de escritórios excluídos da concorrência pela comissão, alegando excesso de formalismo no edital, o escritório paulistano teria sido vencido no critério preço.
O juiz substituto da 8 Vara Cível, Jamil Riechi Filho, concedeu a liminar por entender ''como flagrante ilegalidade o ato administrativo que embora levantasse irregularidades do edital e dos procedimentos da Comissão Especial não revogou o processo licitatório, mas preferiu escritórios de advocacia em detrimento daqueles vencedores conforme as regras do edital''.
No despacho assinado pelo desembargador Tadeu Loyola Costa, ele ponderou os prejuízos econômicos que a suspensão dos contratos poderia representar para a Sercomtel. ''A suspensão dos contratos celebrados acaba por impedir a empresa requerente de fazer a defesa dos seus interesses nas inúmeras demandas em que é parte. Com isso, resulta comprometida a economia pública, na medida em que da paralisação dos serviços de advocacia, resultar prejuízos para a empresa requerente e, consequemente, para o erário público, já que a Sercomtel é sociedade de economia mista, constituída com recursos públicos'', diz a decisão de Costa.
O desembargador ainda salientou que ''na decisão liminar, o juiz da causa se limitou a criticar a fundamentação da decisão dos recursos. Não apontou de forma objetiva violação à disposição legal nas regras do edital, o que se impunha no controle da legalidade do ato administrativo na esfera jurisdicional. Desta forma, sem que apontada violação objetiva à lei pelas regras do edital, deve preponderar o que ficou decidido nos recursos pelo administrador da empresa requerente para evitar prejuízos à economia pública.''
A Folha tomou conhecimento da decisão do TJ através do presidente da Sercomtel, João Rezende, que, irritado com a reportagem sobre os recursos ajuizados contra a licitação publicada ontem, classificou-a como ''ridícula''.
O advogado do escritório De Rosa, que tem filial em Curitiba, Flávio Monteiro, disse que ainda não foi intimado da decisão do TJ, mas que irá recorrer.
O advogado João Vicente Capobiango, que venceu um dos lotes da licitação, salientou que os escritórios contratados são os que efetivamente apresentaram o menor preço. ''Vencemos a licitação dentro da legalidade e da legitimidade. Tínhamos o melhor preço e as melhores condições técnicas'', argumentou. Segundo Capobiango, os recursos administrativos que foram acatados pelo presidente da Sercomtel contestavam o excesso de formalidade do edital. Atualmente o escritório de Capobiango atua em nove processos trabalhistas que envolvem a Sercomtel.


