Tribunal mantém autorização para desconto de 28,86%
PUBLICAÇÃO
domingo, 08 de novembro de 1998
Agência Folha 
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a autorização dada ao governo de descontar parte do reajuste salarial de 28,86% na concessão do aumento aos servidores civis da União. Foram negados quatro recursos ajuizados por servidores e sindicatos. A batalha judicial sobre o reajuste integral deverá prosseguir. Os dez servidores envolvidos diretamente no primeiro processo julgado pelo STF ainda podem mover uma ação rescisória pedindo que a decisão seja modificada.
Em 1993, o ex-presidente Itamar Franco concedeu o aumento aos militares. O índice foi incorporado aos salários dos funcionários dos Poderes Legislativo e Judiciário. Surgiram então milhares de ações judiciais de servidores civis em busca do mesmo índice. Em fevereiro de 1997, o STF reconheceu, por 6 votos a 4, o direito desses dez funcionários públicos ao reajuste de 28,86%, sem prever a possibilidade de descontos de índices concedidos aos servidores civis em 1993. Esse caso serviu de referência para os demais.
Neste ano, por 6 votos a 5, o STF admitiu alterar aquela decisão e acolheu pedido do governo para que fossem descontados, no pagamento dos 28,86%, reajustes salariais concedidos na mesma época a 20 categorias de servidores civis.


