Tribunal mantém afastamento de Belinati
O desembargador Ulysses Lopes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, negou ontem o mandado de segurança impetrado pela defesa do prefeito Antonio Belinati (PFL) tentando derrubar a decisão do juiz da 8ª Vara Cível de Londrina, José Roberto Pinto Júnior. Na última sexta-feira, o juiz determinou o afastamento do prefeito do cargo por 90 dias, atendendo ação cívil pública proposta pelo Ministério Público.
A decisão de Rocha, com sete laudas, foi basicamente técnica. Na avaliação dele, não cabe mandado de segurança quando se trata de despacho ou decisão judicial em que há recurso previsto em lei. No caso da Lei 7.347/85 (sobre ação civil pública), o artigo 12 prevê que o juiz poderá conceder (...) medida liminar, com ou sem justificativa prévia, em decisão sujeita à agravo. Ou seja, o advogado de Belinati, ClSmerson Merlin ClSve, errou ao entrar com mandado de segurança quando deveria ingressar com um agravo de instrumento.
O despacho de Ulysses Lopes também observa que a lei de improbidade prevê, entre outras sanções, perda da função pública. Se o cargo eletivo corresponde ou não à função pública designada na referida lei, é questão que comportaria análise de fundo, o que afasta o sustentado direito líquido e certo articulado na petição inicial, analisa.
O desembargador também citou em seu despacho que o MP fundamentou a ação civil pública em farta documentação e relacionou os oito principais argumentos que justificam o afastamento do prefeito entre eles, ameaças e tentativas de suborno; utilização da máquina pública para defendê-lo; uso de fitas cassetes editadas ou montadas para intimidar ou atingir vereadores.
Apesar da derrota, Belinati preferiu ser diplomático ao comentar a decisão do desembargador. Ele afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai respeitar a decisão do desembargador porque ele tem engrandecido a magistratura paranaense e agido com lisura, respeito e tranquilidade em suas decisões.
O promotor Cláudio Esteves que propôs a ação junto com a promotora Solange Vicentin também foi suscinto ao comentar o despacho. O Ministério Público reage (à decisão de Lopes) com naturalidade, tendo em vista que a decisão adotada em primeira instância está baseada em provas bem fundamentadas, afirmou.
Para o advogado Newton Moratto, presidente do Conselho Comunitário de Segurança e membro do Movimento pela Moralização da Administração Pública, na decisão do desembargador há clara indicação de que (o afastamento) será mantido pelo desembargador em caso de recurso de agravo.
Ele acrescentou que a argumentação de Lopes é correta e que causou estranheza o outro desembargador, Tadeu Rocha, acolher o mandado de segurança contra decisão do juiz Celso Saito, da 6ª Vara Cível de Londrina, que também determinou o afastamento de Belinati. Para Moratto, também no primeiro caso não haveria recurso de mandado de segurança na decisão do juiz, e sim de agravo de instrumento.





