Tribunal manda DER refazer cálculo do pedágio
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quarta-feira, 20 de novembro de 2002
Denise Angelo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do Paraná refaça os cálculos das tarifas de pedágio praticadas pela concessionária Rodonorte, responsável pela administração de 480 quilômetros de rodovias no Estado. O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, estabelece um prazo de 60 dias para que o DER informe que providências vai tomar para atender as recomendações do TCU.
A principal recomendação é para que o DER refaça os cálculos de reajuste das tarifas de pedágio feitos pela Rodonorte, utilizando-se os resíduos decorrentes do arredondamento das tarifas para ajuste na receita do fluxo de caixa e revisão da tarifa. Ou seja, hoje ao calcular o reajuste da tarifa, as diferenças residuais são aplicadas imediatamente. O tribunal pede que esse arredondamento seja feito de forma nominal, no ano seguinte ao cálculo.
O assessor jurídico da Secretaria Estadual de Transportes, Maurício de Ferrate, dá um exemplo para facilitar o entendimento. Segundo ele, até agora, quando o DER autorizava o reajuste incluía na nova tarifa o arredondamento. Porém, o tribunal quer que esse arredondamento passe a ser feito no próximo reajuste para evitar que durante um ano prazo em que vigora uma tarifa haja um desequilíbrio para mais ou para menos, no fluxo de caixa da empresa.
Os cálculos preliminares feitos pelo DER, segundo Ferrante, apontam que não haverá nenhuma variação nos preços praticados atualmente. Porém, a auditoria que embasou o parecer final do ministro aponta uma série de situações que, se revistas, podem resultar na redução ou no aumento das tarifas praticadas hoje.
Um exemplo do que poderia resultar na redução das tarifas é a determinação de que o DER leve em consideração a redução dos custos operacionais da empresa, conforme ficou determinado em um dos aditivos do contrato. Já um fator que poderia representar o aumento da tarifa, segundo o relatório dos auditores, refere-se à adoção do arredondamento de um dos reajustes feitos enquanto a tarifa estava reduzida em 50%, em 1998.


