O TC-PR (Tribunal de Contas do Paraná) emitiu um parecer prévio em que desaprova as contas de 2017 de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina). Segundo a apuração, a Coordenadoria de Gestão Municipal do Tribunal, o município deixou de repassar R$ 1.746.049,57 para a previdência da cidade. A decisão ainda estabelece uma multa de R$ 6.258,60 para o prefeito, Luiz Francisconi Neto (PSDB). O MPC-PR (Ministério Público de Contas) também se manifestou pela irregularidade das contas, com ressalvas e aplicação de multas ao gestor, em um entendimento semelhante adotado pelo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães. Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 30 de setembro. Ainda cabe recurso sobre a decisão.

Imagem ilustrativa da imagem Tribunal desaprova contas de Rolândia
| Foto: Sergio Ranalli

Segundo o procurador-geral de Rolândia, Oswaldo Américo de Souza Junior, o município já protocolou no TC uma manifestação em que esclarece as razões do atraso. Ele lembra que fortes chuvas atingiram a cidade em janeiro de 2016. “O Tribunal de Contas tem os números, mas desconhece os fatos. Encaminhamos todos os documentos sobre a situação à época, a cidade ficou submersa, com prejuízos públicos de R$ 21 milhões, que atingiram 62% da população, o que representa 36 mil pessoas”, explicou o procurador. Ele ainda ressaltou que as contas com a previdência de Rolândia estão quitadas desde o ano passado.

Caso as explicações não sejam consideradas, e após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TC será encaminhado à Câmara Municipal de Rolândia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.