Tribunal de Justiça suspende afastamento de Joel Garcia
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sábado, 16 de janeiro de 2010
Janaina Garcia<BR>Reportagem Local 
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu ontem a decisão de 23 de dezembro, emitida pela 7 Vara Cível de Londrina, e devolveu ao posto, no Legislativo, o vereador Joel Garcia (PDT). À época, o juiz substituto Mário Nini Azzolini concedera liminar de afastamento do pedetista em atendimento à ação civil pública da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que acusou Joel de crime de improbidade administrativa pela suposto uso do cargo para exigir, de membros do Executivo, a nomeação de uma ex-cabo eleitoral da campanha passada no Procon-Ld, sem teste seletivo. A situação foi denunciada à Promotoria pelo prefeito Barbosa Neto (PDT) e seu vice, José Joaquim Ribeiro (PSC), e reforçada pelo secretário Marco Cito (Gestão Pública) e assessores parlamentares ligados ao PDT.
Conforme a denúncia, Joel teria ameaçado colocar obstáculos à tramitação de um projeto de lei de interesse do Procon, ao qual já havia dado parecer contrário pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - onde o mandato de um ano, como presidente, terminou -, caso a ex-cabo eleitoral, estudante de Direito, não fosse nomeada. Criminalmente, ele foi denunciado por concussão - no mesmo dia em que o Ministério Público ofertou denúncia também por suposto pedido de favorecimento que teria feito à equipe de Governo, novamente mediante ameaças, para que empresa da família dele fosse beneficiada na licitação da merenda escolar.
No agravo de instrumento aceito pelo relator do processo no TJ, o juiz de direito substituto de 2º grau Rogério Ribas, aponta que a decisão da 7 Cível apresentava aspectos frágeis que sustentassem o afastamento do agente político - sobretudo no que dizia respeito à possibilidade de ''atos intimidatórios'', tais como exoneração de comissionados, de modo a afetar a instrução processual. ''Ora, esse tipo de servidor (comissionado) pode ser demitido a qualquer tempo, e a simples possibilidade de ocorrência de atos futuros não se mostra em nada concreto, sendo - a princípio - muito frágil a fundamentação lançada na decisão para efeito de afastamento de representante popular eleito democraticamente''. Sobre o fato de ''Londrina estar sendo atormentada por escândalos políticos'', citada tanto na decisão inicial como no argumento da defesa prévia do vereador, o relator aponta: ''(...) não serve de fundamento jurídico ao afastamento liminar do vereador. Assim fosse, uma boa parte do Congresso Nacional teria de ser afastada do cargo''.
O pedetista disse ontem ter sido notificado da decisão de primeira instância ''faz 36 horas (por conta do recesso de fim de ano no Judiciário). Fiquei, portanto, três dias afastado. Agora foi feita Justiça; não tinha motivo para isso''.
Sobre o tom no retorno à Casa , o parlamentar, desafeto declarado do prefeito, avisou: ''Quem extrapola o limite da boa educação, há muito tempo, é o prefeito. Vou continuar o mesmo Joel: criticando para tentar melhorar o que precisa, fiscalizando, mas jamais vou votar contra projetos, ainda que vindos do Executivo, que tragam benefício à população'', disse.


