O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) negou ontem o mérito do habeas corpus impetrado em favor do ex-delegado Regional do Trabalho no Paraná, Celso Costa, no dia 26 de setembro, dois dias após decretada a prisão preventiva. Na ocasião, o relator do processo, o desembargador Clotário Portugal Neto, negou liminar.
Além desse, foram ajuizados outros dois habeas corpus no tribunal tentando o relaxamento da prisão do ex-delegado, acusado pelo Ministério Público em Londrina, de fraudar uma licitação na extinta Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, hoje CMTU), no valor de R$ 49 mil. A empresa de Costa, Celta System, venceu a concorrência.
O advogado de Costa, João dos Santos Gomes Filho, não quis comentar a decisão do TJ, alegando que o recurso foi ajuizado por outro advogado.
Gomes disse que na próxima segunda-feira, deverá protocolar na 3 Vara Criminal, um pedido para revogação da prisão. O advogado alega que com os interrogatórios das testemunhas de acusação, agendados para o dia 25, fica extinto o motivo da liminar da prisão. Costa é acusado de tentar coagir algumas testemunhas.

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