A desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), Maria Aparecida Blanco de Lima, manteve a decisão da 8 Vara Civel de Londrina que afastou de seus cargos os vereadores Orlando Bonilha (PR), Renato Araújo (PP), Flávio Vedoato (PSL) e Osvaldo Bergamin (PMBD). A medida foi tomada em dois agravos de instrumentos apresentados por Bonilha e Araújo. Nos recursos, os vereadores afastados alegaram que não tiveram oportunidade de defesa até o momento; que o afastamento equivale à perda do mandato porque a legislatura já está no final; e que não foi demonstrado risco concreto de que a permanência nos cargos pudesse prejudicar a instrução do processo.
A decisão do juiz da 8 Vara Cível, Jamil Riechi Filho, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, citou o risco de que os vereadores pudessem utilizar suas funções para prejudicar a fase de instrução. No processo, os quatro vereadores afastados e o ex-vereador Henrique Barros são acusados de cobrar de empresários propina de aproximadamente R$ 40 mil para aprovação de leis municipais. O recurso impetrado pela defesa de Flávio Vedoato e Osvaldo Bergamin ainda não foi a julgamento.
Na decisão de ontem, a desembargadora rechaçou os argumentos dos vereadores e alegou que o afastamento se ampara ''em fatos graves ''. Maria Aparecida de Lima chegou a citar ''ipsis literis'' trecho da decisão da 8 Vara Cível indicando que ''com clareza solar, o Ministério Público através de seus diligentes representantes produziu o quadro probatório (...) tendo como ponto de partida o depoimento do então vereador Henrique Barros, o qual de maneira precisa, incisiva, descritiva, descortinou o esquema envolvendo todos os requeridos, materializado na aprovação de um condomínio fechado, doação de imóvel público e alteração do código de posturas do Município''. Sobre a retratação do ex-vereador Henrique Barros, que em declaração registrada alega ter sido coagido a confessar os ilícitos, a desembargadora disse que se trata de assunto de mérito e que não pode ser levado em consideração em recurso de caráter processual.
O advogado Ronaldo Neves, defensor de Orlando Bonilha, afirmou que o TJ manteve um posicionamento ''político'' do Poder Judiciário''. ''Os fatos ficaram profundamente esclarecidos após a retratação de Henrique Barros e uma leitura isenta dos três empresários, que não fazem nenhuma acusação ao meu cliente.'' Neves acrescentou que apresentará um mandado de segurança para reverter a decisão ''singular'' da desembargadora. ''As decisões tribubais devem ser colegiadas.''
O defensor de Renato Araújo, o advogado Adolfo Góis, disse que vai ''manejar todos os recursos previstos em lei a fim de que sejam reformadas as decisões que determinam o afastamento da atividade de vereador''.
A defesa dos vereadores Vedoato e Bergamin entrou com recurso apenas na última sexta-feira, que ainda não foi a julgamento. De acordo com a advogada Desirée Lobo Muniz, o argumento é que antes da ação ser recebida não há instrução processual e, portanto, não há como os vereadores atrapalharem o andamento da ação. ''Depois que for recebida, sim, se o juiz entender que pode atrapalhar é um direito dele, mas na ação civil pública há uma fase prévia para a apresentação da defesa e a instrução ainda não começou'', disse.

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