O Tribunal de Contas (TC) do Estado condenou o ex-prefeito de Roncador (100 km ao sul de Campo Mourão) Odilon Andreoli Gonçalves (PSDB) a devolver aos cofres públicos mais de R$ 719 mil - em valores não-atualizados. A decisão unânime do Tribunal Pleno, tomada no dia 28 de setembro, deverá ser publicada hoje.
  Segundo o TC, as supostas irregularidades teriam ocorrido durante a segunda administração de Gonçalves, entre 2001 e 2004. Uma auditoria nas contas da Prefeitura de Roncador, constatou o pagamento de serviços médicos e jurídicos sem respeitar as normas legais; contratação de serviços hospitalares sem licitação; uso de licitações forjadas, com o recurso de empresas fantasmas; renúncia à receita de impostos municipais; doação irregular de bens públicos a particulares; concessão de subvenção social sem autorização da Câmara de Vereadores e até o recebimento de tributos por meio de cheques pré-datados.
  Em entrevista à Folha, Gonçalves negou qualquer irregularidade que tenha gerado prejuízo ao município. O ex-prefeito admitiu que fez um contrato de risco com o seu irmão, Francisco Andreoli Gonçalves, que é advogado, para atuar em ações que teriam gerado uma economia aos cofres municipais de R$ 5 milhões. ‘‘Não tínhamos o serviço de advogado e tivemos que fazer contrato de risco. O ex-prefeito ao sair deixou uma prefeitura com 650 funcionários. Ele dobrou a folha mas não pagou seis meses de salário. Fiz um contrato de risco com o meu irmão, Francisco Andreoli - que presta diversos serviços para cidades com mais de 600 mil habitantes - para que pudesse anular esse concurso público ao qual depois de quatro anos fomos felizes e tivemos R$ 5 milhões de economia’’, argumentou.
  O ex-prefeito também reconheceu que possa ter ocorrido ‘‘algum atrapalho adminis-trativo’’ na execução de obras. ‘‘Somos um dos municípios que mais receberam recursos do governo federal e que foram muito importantes. Conseguimos realizar obras e de forma muito econômica. Conseguimos entregar todas. Podem ter tido falhas administrativas mas nenhuma obra foi superfaturada ou não-executada. O que pode ter havido é que com a ansiedade do querer fazer pode ter tido algum atrapalho administrativo.’’
  Sobre a acusação de licitações forjadas, Gonçalves disse que sempre foi favorável que as compras da prefeitura fossem feitas dentro do município. ‘‘Sou contrário à compra fora do município. Procurávamos dar atenção especial para o comércio local, mas engano e erro podem acontecer.’’ Ele ainda argumentou que renunciou à receita sobre a contribuição de bens e melhorias porque a execução dos devedores sairia mais cara do que a dívida a receber.
  O ex-prefeito poderá recorrer da decisão junto ao TCE. O prazo é de 18 dias, a partir da publicação do acórdão da sessão.

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