O Tribunal de Contas do Paraná editou uma nova lista com os nomes dos prefeitos, ex-prefeitos e detentores de cargo público que tiveram suas prestações de contas rejeitadas e que pela legislação eleitoral atual podem tornar-se inelegíveis, sem direito a concorrer em 4 de outubro. Mais enxuta que a anterior, que continha cerca de 2 mil nomes e mantida sob sigilo, a nova lista contém apenas as contabilidades tidas como irregulares e que não podem mais ser questionadas em qualquer grau de recurso.
O presidente do TC, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deve encaminhar a relação dos inelegíveis em 98 ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Troiano Netto, ainda nesta semana. A reedição da lista foi uma exigência da Justiça Eleitoral do Paraná, com base na lei federal 9.504 de 97, que fixa até 5 de julho o prazo limite para o envio dos nomes apenas dos inelegíveis em caráter definitivo.
A lei estadual 10.959 de 94, sancionada durante o governo Mário Pereira (PMDB), destoa da legislação federal e permite ao TC a divulgação dos inelegíveis que ainda têm chance de derrubar a decisão dos conselheiros em instâncias superiores, no entendimento de alguns juristas. A Assembléia Legislativa entende que a lei é inconstitucional e aprovou ontem à tarde, em primeira discussão, emenda constitucional que revoga a medida e extingue o Banco de Dados do TC, aonde fica registrado o rol dos inelegíveis.
Para o autor da emenda, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), a lei estadual fere o ‘‘direito de intimidade’’ das pessoas envolvidas. ‘‘Não estou querendo proteger nenhum safado, mas acho que só pode ser considerado inelegível a pessoa que tiver uma sentença irrecorrível contra sua contabilidade. Caso contrário, não’’, observou. O deputado disse que só entrou com o pedido de revogação depois de saber que o TRE tem entendimento semelhante, conforme ofício enviado por Troiano Netto, em 28 de abril passado, ao presidente do TC, Artagão de Mattos Leão.
A extinção do Banco de Dados do TC e a divulgação apenas dos inelegíveis com seus direitos a recurso esgotados dividiu o plenário. A bancada do PT não concordou com emenda de Romanelli e votou contra a revogação. Florisvaldo ‘‘Rosinha’’ Fier alegou que a lei não é inconstitucional; que o projeto ‘‘atropela o Regimento Interno; e que o Banco de Dados, previsto na lei estadual, ‘‘é condição necessária para a executoriedade da Lei das Inelegibilidades e da própria Lei Eleitoral’’. (L.D.)

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