Levantamento feito pela Radiobrás mostrou da lista de 65 candidatos a deputado citados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), 10 conseguiram se eleger. Os candidatos são ex-administradores públicos que tiveram as contas consideradas irregulares pelo TCU. Dos 14 candidatos a deputado federal, três foram eleitos. Dos restantes, seis se deram mal nas urnas, três renunciaram à candidatura e dois tiveram pedidos indeferidos – só que, no caso de um deles, ainda há um recurso pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, não dá para saber o resultado, pois os votos são considerados nulos até o julgamento. Os candidatos a deputado estadual eram 51. Sete se elegeram, 24 foram derrotados, dois renunciaram e 18 tiveram pedido de candidatura indeferido – 15 ainda estão com recurso pendente. O levantamento da Radiobrás mostrou também que dos 69 deputados federais investigados por suposta participação na máfia dos sanguessugas, o esquema de compra superfaturada de ambulâncias através de emendas parlamentares, apenas cinco foram reeleitos. E que os senadores que tentaram a sorte nas urnas também não se elegeram. O candidato Carlos Roberto Scarpelini (PDT/PR), ex-prefeito de Arapongas, renunciou à candidatura. Scarpelini estava entre os 65 nomes listados. Dos 513 deputados da atual legislatura, 433 tentaram se reeleger em 1º de outubro e 267 conseguiram, ou seja, 61,6%. Os dados são do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), que revela queda de pouco mais de 6% na quantidade de deputados que conseguiram se reeleger, em relação à eleição de 2002. Mas como o número de candidatos à reeleição foi maior, o índice de renovação mudou pouco, crescendo de 45% para 48%. Praticamente metade da Câmara ficou igual.


A história do controle no Brasil remonta ao período colonial. Em 1680, foram criadas as Juntas das Fazendas das Capitanias e a Junta da Fazenda do Rio de Janeiro, jurisdicionadas a Portugal. A Constituição Federal de 1988 conferiu ao TCU o papel de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo.


É considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados.
No caso de uso de cédula de papel, é quando o eleitor faz qualquer marcação que não identifique de maneira clara o nome, ou o número do candidato, ou o número do partido político. Esse voto é apenas registrado para fins de estatística e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.


O Programa Folha Cidadania tem como objetivo criar o hábito de leitura entre os jovens.

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