Tribunal confirma quebra de sigilo feita em Câmara
Paulo Pegoraro
De Cascavel
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS), indeferiu ontem pedido de liminar ao mandado de segurança impetrado pela Câmara Municipal de Cascavel, contra a quebra de seu sigilo bancário determinada na semana passada pela Justiça Federal de Cascavel. A quebra foi solicitada pela Procuradoria da República, que investiga denúncias de que vereadores vinham retendo a metade dos salários de seus assessores.
Segundo as denúncias que chegaram ao procurador Celso Antônio Três, a própria Câmara emitia dois cheques, cada qual com a metade do valor do salário, e os assessores eram obrigados a endossar um deles e entregar ao vereador em cujo gabinete estavam lotados. Alguns assessores foram demitidos, por se negarem ao que o procurador classifica como extorsão. Para Três, a retenção de dinheiro devido a detentores de cargos de confiança parece ser prática generalizada no País.
Cada assessor da Câmara de Cascavel - até cinco em cada gabinete - recebe mensalmente R$ 779,00, enquanto o salário dos 21 vereadores é de R$ 3,16 mil. A Procuradoria da República investiga também sonegação fiscal, porque os envolvidos teriam se apropriado de valores que não lhes pertencem, e eles não apareceriam em suas declarações de renda. A quebra de sigilo bancário foi autorizada para o período de março a julho do ano passado, sobre o qual se concentrou a maior parte das denúncias.





