O ministro auxiliar do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Fernando Neves determinou o arquivamento da representação do candidato do PMN à Presidência da República, Ivan Frota, contra a falta de referência a seu nome no resultado de pesquisa de intenção de voto feita pelo Ibope.
Frota queria que os órgãos de comunicação fossem obrigados a citar todos os candidatos na divulgação de resultados de pesquisas, mesmo que a quantidade de votos atribuída a alguns fosse irrisória. Ele também pretendia obter o direito de maior espaço no noticiário diário, argumentando que a lei eleitoral assegura ‘‘tratamento igualitário’’ nas disputas eleitorais.
O jornal ‘‘O Globo’’ e a Rede Globo de Televisão justificaram ao TSE que o nome de Frota não constava no resultado do Ibope. Neves considerou que cada candidato deve ter na mídia espaço correspondente ao que ele efetivamente ocupa no processo eleitoral. Segundo ele, ‘‘o respeito ao princípio da igualdade consiste exatamente em tratar os desiguais de modo desigual’’. Ele afirmou ser ‘‘perfeitamente admissível e coerente que se dedique maior espaço para os candidatos que disputam o primeiro lugar na preferência popular’’.

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