Tribunal arquiva reclamação de candidato do PMN
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 22 de julho de 1998
Silvana de Freitas Agência Folha 
O ministro auxiliar do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Fernando Neves determinou o arquivamento da representação do candidato do PMN à Presidência da República, Ivan Frota, contra a falta de referência a seu nome no resultado de pesquisa de intenção de voto feita pelo Ibope.
Frota queria que os órgãos de comunicação fossem obrigados a citar todos os candidatos na divulgação de resultados de pesquisas, mesmo que a quantidade de votos atribuída a alguns fosse irrisória. Ele também pretendia obter o direito de maior espaço no noticiário diário, argumentando que a lei eleitoral assegura tratamento igualitário nas disputas eleitorais.
O jornal O Globo e a Rede Globo de Televisão justificaram ao TSE que o nome de Frota não constava no resultado do Ibope. Neves considerou que cada candidato deve ter na mídia espaço correspondente ao que ele efetivamente ocupa no processo eleitoral. Segundo ele, o respeito ao princípio da igualdade consiste exatamente em tratar os desiguais de modo desigual. Ele afirmou ser perfeitamente admissível e coerente que se dedique maior espaço para os candidatos que disputam o primeiro lugar na preferência popular.


