Tribunais de Contas vão exigir ajuste à Lei Fiscal em 2002
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domingo, 11 de fevereiro de 2001
Sílvia Corrêa Agência Folha De São Paulo 
A maioria dos Tribunais de Contas do País dará prazo até o final de 2002 para que estados e municípios se enquadrem à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A tendência foi verificada, de acordo com o chefe da Secretaria para Assuntos Fiscais do BNDES, José Roberto Afonso, no encontro que reuniu na sede do banco, na quinta e ontem, representantes de 25 tribunais do País. Isso significa que os governantes terão até dezembro do ano que vem para respeitar, entre outros limites, o teto de gastos com pessoal fixados em percentual da receita líquida corrente.
Nos estados, esse é um dos maiores desafios impostos pela LRF. Os limites são 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo e 2% para o Ministério Público. Pelo último levantamento, com dados parciais do ano passado, os limites não eram cumpridos por 21 dos 25 estados. No encontro dos tribunais, segundo Afonso, os representantes do TCE paulista foram voz dissonante. Em São Paulo, o ajuste total deverá ser exigido já este ano.
A controvérsia existe porque a lei, de maio de 2000, afirma que quem estivesse acima desses limites em 1999 teria dois exercícios para se enquadrar, com redução de 50% do excesso no primeiro. O problema é definir quando vencem tais exercícios. Para o TCE paulista, os vencimentos são dezembro de 2000 e de 2001, respectivamente. Para a maioria dos demais, liderados pelo TCE do Espírito Santo, eles são 2001 e 2002 o que exige redução de 50% do excesso ainda este ano.
Apesar de mais duro na interpretação dessa e de outras exigências da LRF, o TCE paulista, segundo Afonso, decidiu que não punirá os governantes (do Estado ou dos municípios) que não tenham atingido as metas em 2000. A principal sanção para o descumprimento das regras é a suspensão do recebimento de repasses de transferências voluntárias. Os governos podem também ter suspensa a possibilidade de contratação de empréstimos, além de seus chefes estarem sujeitos a multa correspondente a 30% de seus vencimentos anuais. A inclusão ou não dos serviços terceirizados no limite de despesas com pessoal também gerou controvérsia.


