Tribunais de Contas dos Estados divergem sobre Lei Fiscal
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 09 de fevereiro de 2001
Agência Estado Do Rio de Janeiro 
Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) de todo o País divergem sobre o que, no acompanhamento das finanças públicas, devem considerar restos a pagar e se aceitarão a exclusão dos serviços terceirizados dos tetos de gastos com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Essas são, segundo o conselheiro Antônio Roque Cittadini, do TCE de São Paulo, as duas questões mais polêmicas do encontro de representantes dos tribunais, aberto ontem e que se encerra hoje, para discutir a nova norma, no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Um total de 25 pontos controversos está sendo discutido pelos participantes do encontro. O objetivo é chegar a interpretações consensuais da LRF, aplicáveis pelos tribunais de Contas de todo o Brasil. Segundo Cittadini, é possível que os participantes da reunião cheguem a um acordo sobre dois terços dos assuntos abordados, mas o restante deverá ficar sem consenso e ser interpretado caso a caso.


