São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4) suspendeu ontem os efeitos de decisão de um juiz federal que limitava as remunerações de ministros ao teto constitucional. A decisão, agora suspensa, foi expedida na última quinta-feira em caráter liminar e foi tomada em ação popular ajuizada em Passo Fundo (norte do RS). Ministros como Celso Amorim (Defesa), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e Paulo Bernardo (Comunicações) recebem verba extra porque integram os conselhos de administração de órgãos ou empresas estatais. Ao todo, a ação pede a suspensão dos jetons acima do teto de 11 ministros do governo Dilma Rousseff.
Há três meses, a Folha de S.Paulo informou que Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento), ambos incluídos na ação, receberam em maio R$ 36 mil líquidos cada um devido à inclusão dos jetons por participações em reuniões da Petrobras.
O Ministério Público Federal foi ouvido no processo, concordou com o pedido da ação e classificou os pagamentos de ''imoralidade''. O desembargador Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, no entanto, acatou recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e suspendeu os efeitos da decisão até o julgamento do mérito da ação no tribunal.
Algumas da estatais que têm ministros no conselho são Correios, BNDES, Eletrobras e Brasprev. Há casos em que não há relação direta entre as funções dos ministros e as áreas de atuação das companhias. Celso Amorim consta na ação como membro do conselho da hidrelétrica de Itaipu. Em defesa prévia, a AGU defendeu a legitimidade do acúmulo de remunerações. ''A retribuição pelo exercício de função em conselho de entidade de direito privado guarda um caráter próprio, correspondente à retribuição de representação'', alegou.

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