TRF4 mantém absolvição de ex-prefeitos de Maringá
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sexta-feira, 10 de maio de 2019
Reportagem local 
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4° Região) manteve sentença de primeiro grau que absolveu três ex-prefeitos de Maringá (noroeste), três ex-secretários e dez servidores públicos da Prefeitura de Maringá da acusação de improbidade administrativa. A decisão da 3° Turma foi proferida em sessão realizada no dia 30 de abril.
A ação foi ajuizada em 2012 na Justiça Federal pelo Ministério Público do Paraná (MPF-PR). O autor alegou que durante as gestões de Silvio Barros (2005-2012) e Roberto Pupin (2013-2016) foram assinados contratos irregulares com as empresas CR Almeida Engenharia e Vega Engenharia para gerenciar e fiscalizar obras públicas que estavam sendo realizadas em vias ferroviárias do município.
O MPF-PR alegou que não haveria justificativa para a contratação das empresas, já que a responsabilidade das demandas de trabalho nas obras seriam de engenheiros da própria prefeitura. O autor requereu que todos os réus fossem condenados por improbidade administrativa.
Após a 2° Vara Federal de Maringá julgar improcedente o pedido do MPF-PR, a autarquia apelou ao tribunal.
A Turma negou a apelação por unanimidade. A relatora do acórdão, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, afirmou que não foram comprovados nos autos indícios de conluio ou má-fé entre os agentes públicos para fraudar licitações ou obter vantagem pessoal. A magistrada também ressaltou que a análise técnica feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) afastou as alegações do MPF-PR de superfaturamento por parte dos réus.
“Embora configuradas algumas das irregularidades apontadas na inicial, como por exemplo, falhas na elaboração e execução do projeto da obra e regime de remuneração do contrato, estas configuram mera irregularidade administrativa, não dando ensejo às penalidades da lei de improbidade administrativa”, concluiu Vânia.


