O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União a pagar indenização de R$ 100 mil, além de juros e correções, a um morador de Londrina vítima de perseguição política durante a ditadura militar. A decisão unânime foi proferida no último dia 26. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação ajuizada na Justiça Federal de Londrina pede indenização por danos morais ao autor, que alega ter sofrido prisão, tortura e perseguição política. De acordo com os autos, ele permaneceu preso entre setembro de 1969 e janeiro de 1971. O motivo foi a participação na Ação Popular, organização de esquerda fundada em 1962, e por ter integrado o Movimento Operário.
Em primeira instância, o autor obteve direito a indenização de R$ 50 mil mais juros e correções. Porém, tanto ele quanto a União recorreram da decisão – o primeiro para majorar a penalização e o segundo, para reduzir o valor para R$ 20 mil.
Porém, em seu relatório, o desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle considera que apenas a comprovada prisão por perseguição política já acarretaria em dano moral passível de indenização.
Porém, devido à prisão política, às torturas sofridas e aos traumas imputados à vítima e à família, além de sequelas que perduraram após a prisão, o magistrado considerou que "cabe majorar o valor da indenização ao patamar máximo da Lei da Anistia".
Procurado na tarde de ontem, o ex-preso político disse não querer comentar o assunto.

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