TRF4 bloqueia R$ 50 mil das contas de Requião
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quinta-feira, 21 de agosto de 2008
Catarina Scortecci<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4), decidiu ontem determinar o bloqueio de R$ 50 mil das contas pessoais do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB). A quantia se refere à primeira multa aplicada pelo tribunal contra o governador, em janeiro último, em função de suposto mau uso da Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE), especialmente durante a ''escolinha'' - programa semanal que reúne os membros do primeiro escalão do Executivo. A multa aplicada no início do ano integra uma ação civil pública ingressada pelo MPF.
Desde aquela decisão de janeiro, Requião ficou proibido de praticar na RTVE atos que impliquem em promoção pessoal, ofensas à imprensa, a adversários políticos e a instituições. Até agora, o peemedebista já levou outras duas multas, de R$ 200 mil cada, por reincidência, mas nenhuma delas teria sido paga. No despacho de ontem, Lippmann Júnior destaca que Requião tem publicamente desafiado o Poder Judiciário e deixou claro que não descarta o deferimento de outros pedidos do MPF, relativos à suspensão da veiculação da ''escolinha'' ou até a suspensão da participação do governador no programa.
''Vê-se, pois, que estamos diante de angustiante dilema, ou o Poder Judiciário assiste passivamente o comportamento de sua Excelência o Agravado Roberto Requião, completamente desvestido de qualquer equilíbrio e bom senso, circunstância que ganha especial conotação em se tratando de agente político (...), até porque tal exemplo poderá ter efeito multiplicador (...). Ou então, atua de maneira a impor aos juridiscionados o império da lei e da Justiça (...)'', escreveu o desembargador federal.
Em outro trecho do despacho, para reforçar sua decisão em bloquear o valor da multa, Lippmann Júnior escreve sobre o que ele chama de ''descaso'' do governador. Segundo o desembargador, Requião já deixou evidências ''de que não será através das multas que (ele) irá alterar sua postura de acinte e desrespeito e outras diatribes''.
A Reportagem ligou para o escritório do advogado do governador, Osmar Kohler, mas não conseguiu contato. A assessoria de imprensa do Palácio das Araucárias, via Agência Estadual de Notícias (AEN), afirmou que a decisão de ontem ''foi tomada após os advogados que defendem Requião pedirem a suspeição do magistrado'' no caso da RTVE. Na notícia, entretanto, não há detalhes sobre os motivos que levaram o peemedebista a pedir a suspeição do desembargador.
''É inusitado o que ele (Lippmann Júnior) está fazendo, principalmente porque os advogados do governador já pediram a suspeição dele nesse caso. O desembargador não tem mais distância ou isenção para julgar o caso, deveria se afastar'', argumentou à AEN o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés.
A AEN informa ainda que a decisão é ''pouco usual'', pois impõe uma condenação ao réu antes mesmo que as possibilidades de recursos contra a multa tenham se esgotado. O texto colocado na AEN também alega que o pedido do MPF, que motivou a nova decisão do TRF4, desobedeceu prazos legais. O MPF teria perdido o prazo para recorrer ao TRF4 contra decisão da Justiça Federal de Curitiba, que não havia acatado o pedido de bloqueio do valor da multa. Ontem, início da noite, a assessoria de imprensa do MPF disse que verificaria o assunto hoje, mas adiantou que, na hipótese de não cumprimento de prazos, o TRF4 nem aceitaria o recurso.


