Corbélia - Deve ser publicada hoje no Diário de Justiça da União decisão que confirma o julgamento do prefeito de Corbélia (24 km ao norte de Cascavel), Clóvis João Bombarda (PDT), no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), por denúncia de atos de improbidade administrativa. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação na Justiça Federal em março.
  O julgamento de Bombarda deverá ser feito pelo TRF porque a 2ª Vara Federal de Cascavel considerou que não tem competência legal para julgar o prefeito, o funcionário público municipal Genésio Baldasso e o engenheiro civil Ledir Luiz Mezzomo, conforme determina a lei 10.628, que alterou parte do Código Processual Penal (CPP) em dezembro do último ano.
  Embora o MPF tenha contestado a decisão, no dia 25 de junho, a 4ª Turma manteve em vigor o despacho da 2ª Vara de Cascavel, acompanhando o voto do relator, desembargador federal Valdemar Capeletti. O chefe de gabinete da prefeitura de Corbélia, Ricardo Sedlacek, disse ontem que ‘‘o prefeito está tranqüilo e vai reiterar os mesmos depoimentos feitos à Justiça de Cascavel’’.

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