São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 1 Região, com sede em Brasília, examinará o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelo Banco do Brasil S/A questionando decisão da primeira instância que determinou a quebra dos sigilos bancário e telefônico do atual presidente do seu Conselho Diretor, Cássio Casseb Lima, e do ex-presidente da instituição Paulo César Ximenes Alves Ferreira. Após declarar a incompetência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o julgamento do caso, o vice-presidente do Tribunal, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência, determinou o imediato envio do processo para o TRF.
Segundo os autos, o pedido de quebra de sigilo foi feito em decorrência de processo administrativo que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU) e investiga possíveis irregularidades na concessão de empréstimos pelo banco, no período de 1993 a 2004, à Gremafer Comercial e Importadora Ltda. e à Aceto Vidros e Cristais Ltda., que teriam causado grandes danos ao patrimônio da instituição. A representação foi proposta por Herbert Martorano de Souza, embasado em reportagem publicada pelo jornal ''Folha de S. Paulo'', em 10/5/2002.
O procurador-geral junto ao Tribunal de Contas solicitou a quebra de sigilo e a juíza da 10 Vara Federal de Brasília acatou. A juíza determinou, ainda, que o banco encaminhe ao Ministério Público toda a documentação referente a operações desde 1993 com as empresas Gremafer e Aceto.

mockup