TRF suspende inscrição da Sanepar no Cadin
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sexta-feira, 24 de agosto de 2007
Luciana Pombo<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, suspendeu ontem no final da tarde a inscrição da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) no Cadastro Nacional de Inadimplentes (Cadin) do Banco Central. A batalha judicial foi vencida, por ora, graças a uma mudança de postura dos advogados responsáveis pela área jurídica da estatal. A Sanepar foi inscrita no cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais por conta de uma multa de R$ 1 milhão aplicada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Renováveis (Ibama) em 2002 e que não havia sido paga.
A Sanepar foi multada por uso predatório do Aquífero Karst, em Almirante Tamandaré e Colombo (Região Metropolitana de Curitiba). A exploração do aquífero, porém, teria provocado rachaduras em residências. A empresa exploraria o aquífero sem licença ambiental do Ibama. Com a inclusão no Cadin, a Sanepar ficava impedida de tomar empréstimos com recursos públicos.


